Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro do Bitcasino

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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro do Bitcasino

Atualizado: 24/11/2022

Aprovação da política

A Moon Technologies B.V. (Curaçao), referida nesse documento como a Empresa, é uma companhia registrada e constituída em Curaçao, com o registro de Empresa: 152185.

Número de licença de jogo: 1668/JAZ

A Empresa é aprovada a aceitar e negociar com clientes em moedas fiduciárias (moedas tradicionais), criptomoedas (digitais ou virtuais) ou uma combinação das duas.

Temos o compromisso de evitar que nossos sistemas sejam utilizados para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros crimes. Isso inclui seguir os seguintes passos:

Disposições gerais

A Empresa se compromete a aplicar as medidas necessárias a fim de prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também está comprometida com seu dever social de impedir que seus sistemas sejam utilizados na promoção desses crimes.

Faremos o possível para nos manter a par dos desenvolvimentos das iniciativas de prevenção, a fim de proteger a organização e suas operações, além de resguardar sua reputação.

Nossas políticas e procedimentos foram elaborados e continuam a ser atualizados para ir de acordo com as leis relevantes para nossas operações.

Leis e regulamentos

O Conselho de Controle de Jogos de Curaçao (GCB) é a autoridade supervisora designada para o nosso serviço.

A Empresa é obrigada a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis dentro da jurisdição de Curaçao, incluindo as seguintes Portarias Nacionais: Código Penal, Identificação na Prestação de Serviços e Notificação de Transações Incomuns.

A Empresa, como prestadora de serviços de jogos de apostas online, é obrigada a implementar práticas e procedimentos adequados para evitar que os sistemas facilitem a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades terroristas e criminosas.

Diligência prévia

A Empresa colocará em prática as medidas de diligência prévia exigidas por lei a todos os clientes, incluindo a utilização de identificadores.

A Empresa terá as verificações de diligência prévia como parte de seus procedimentos para cadastro do cliente, verificando idade, nome, endereço residencial, nacionalidade, PEP (Pessoa Politicamente Exposta) e uma verificação de sanções.

Caso o perfil de risco do cliente sofra mudanças, com base em qualquer “sinal de alerta”, a Empresa realizará uma diligência prévia detalhada, incluindo análises com base em documentos pessoais e dados públicos, informações privilegiadas de outras operadoras/fontes, dados financeiros ou corporativos e provedores de dados terceirizados.

A Empresa tem o dever de conduzir um monitoramento contínuo de todos os relacionamentos com os clientes, de acordo com as melhores práticas da indústria, recomendações e diretrizes internacionais.

Quaisquer transações suspeitas ou circunstâncias potencialmente relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo serão relatadas à autoridade policial competente.

Quando a Empresa não for capaz de realizar as verificações de diligência prévia, o relacionamento comercial será suspenso até que todas as análises tenham sido concluídas de forma satisfatória.

Operações de criptomoedas

A Empresa tem o direito de aplicar diligência prévia e verificações adicionais de segurança aos clientes que desejam fazer depósitos e realizar transações utilizando criptomoedas. Em caso de suspeita, a empresa tem o direito de suspender a conta do cliente e solicitar documentação adicional para uma nova diligência prévia.

Se não pudermos ter certeza da identidade do cliente ou da fonte de financiamento, o assunto pode ser encaminhado ao conselho de administração e ao provedor de serviços para uma análise e decisão final.

Se a decisão final for encerrar o relacionamento, os fundos do cliente retidos serão mantidos em uma conta de fundos apreendidos e declarados como parte do relatório de atividade suspeita feito às autoridades.

Relatórios de atividade suspeita

De acordo com a licença de jogo de Curaçao e a Portaria Nacional, a Empresa, como um órgão registrado do Departamento da Unidade de Inteligência Financeira (FIU), é obrigada a relatar quaisquer transações incomuns ou suspeitas.

A existência de um cliente identificado como estando em uma lista de sanções, vinculado a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outra atividade criminosa, pode justificar o envio de um relatório formal de atividade suspeita às autoridades.

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